Assistência social
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e as famílias em virtude de: nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Os Benefícios Eventuais estão normatizados pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993(LOAS); e Lei Municipal de no 1 115/2018 de 28 de março de 2018
0 Auxílio funeral;
0 Auxilio alimentação;
- Passagem rodoviária a itinerante;
- Beneficio eventuais de caráter emergencial
Requisitos/ Documentos necessários
Podem receber os Benefícios Eventuais pessoas e famílias com renda igual ou menor que meio salário mínimo por cada pessoa da família (renda per capita), esteja inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — CAD - Único. O recebimento do benefício está condicionado ao atendimento e análise de critérios realizados por profissionais da assistência social.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Horário de atendimento de segunda feira a sexta feira: 07 horas às 16 horas.
Formas de Prestação do Serviço
DÚVIDAS - CONTATOS:
0 Avenida Joaquim Miguel dos Santos n 060
Bairro Cajus
CEP 78.810-000 - Juscimeira - MT
Telefone: (66) 3412 1303
0 E-mail: sec.assistenciasocialjus@gmail.com