Assistência social
CONSELHO TUTELAR
Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É um órgão previsto no Art. 131 da Lei no. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".
Principais Etapas do Serviço
PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO:
• Acolhimento pelo conselheiro (a); Abertura de expediente interno;
• Orientações e Acompanhamento;
Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.
Visita domiciliar elou busca ativa.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O Conselho Tutelar não fecha, funciona de segunda a segunda com regimes de plantão.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
Das 07h às 11h00min
Das 13h00min às 17h00minh
O plantão noturno e nos finais de semana no telefone 66 9 9694 0345
Formas de Prestação do Serviço
DÚVIDAS - CONTATOS:
0 Rua Emanuel Pinheiro s/n
Bairro Centro
CEP 78.810-000 - Juscimeira - MT 0 Telefone: (66) 9 9694 0345.
E-mail: conselhotutelarius@gmail.com