Saúde
FARMACIA BASICA MUNICIPAL
A Farmácia Básica Municipal é um centro de dispensação de medicamentos pertencente ao Sistema Único de Saúde (SUS), que tem como objetivo contribuir com a recuperação e preservação da saúde dos moradores do município.
Fornece aos usuários do serviço: medicamentos e correlatos, realizando assim, o processo da Assistência Farmacêutica.
Requisitos/ Documentos necessários
Documentos necessários para atendimento inicial: Cartão SUS, Receita médica, documento de identificação, no caso dos programas de Hiperdia, insulino dependentes e saúde mental devem apresentar o cartão do paciente.
Principais Etapas do Serviço
ATIVIDADES BÁSICAS DA FARMACIA MUNICIPAL
• Dispensa de medicamentos de vários tipos, formas, doses e apresentações;
• Atende pacientes insulino dependentes mensalmente com dispensação de insulina, medicamentos de via oral e fita destro para controle de glicemia capilar em domicilio;
• Realiza o controle de toda a movimentação de entradas e saídas desses produtos, efetuada no sistema Hórus;
• Manutenção de estoques fazendo solicitações mensalmente a CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico), do município.
• Realiza o acolhimento do paciente de medicação de alto custo, monta os processos e realiza a dispensação desta medicação.
• Realiza o acolhimento dos pacientes advindos de solicitação de medicação judicial, executando todo o processo até a dispensação.
• Atende pacientes do programa Hiperdia, realizando o acolhimento, dispensação de medicamentos e orientações pertinentes ao uso correto.
• Atende os pacientes do Programa de Saúde Mental, realizando o cadastramento individual de cada um, as orientações quanto ao uso correto através da atenção farmacêutica e realiza a dispensação destes medicamentos.
Taxas
Não há taxas.
Formas de Prestação do Serviço
Responsável: Farmacêutica Alessandra Rodrigues Assunção França – CRF 3468/MT
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas.
Endereço: Rua Miguel Pereira de Souza, nº 180 Cajus 1.
Telefone: 3412-1062