ATERRO
Serviço de fornecimento de carga de terra para os munícipes e empresas de Juscimeira/MT, de acordo com a Lei 1.176 30 de maio de 2019.
Requisitos/ Documentos necessários
A solicitação se dará de duas formas, para os imóveis localizados até 10 km são 02 (dois) UPFMS, e para percurso acima 10 km será efetuado a cobrança de 03 (três) UPFMS por carga. As empresas deveram apresentador o projeto e o endereço da obra a serem executadas para usufruir o direito disposto.
Principais Etapas do Serviço
- Recebimento da solicitação;
- O Contribuinte estar de acordo com a Lei 1.176 30 de maio de 2019;
- Programação para a realização do serviço;
- Execução conforme programação prévia.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Os contribuintes inscritos no Cadrastro Único ficaram insetos do recolhimento da taxa com limite de 03 três cargas por imóvel devidamente cadastrado junto ao setor de Tributação da Municipalidade
Taxas
Será estabelecido pela secretaria.
Por ordem dos pedidos e disposição dos veículos da Infraestrutura.
Formas de Prestação do Serviço
As entregas ficam limitadas a 03 (três) cargas por mês para cada imóvel. Para as empresas que comprovarem ser empreendedoras e que apresentarem pedido avaliado pelo Secretário de Turismo, Indústria e Comercio não haverá limites de cargas e terão a redução de 50% no valor da taxa descrita no art. 1º da acima citada.